PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO!
A prefeitura que impugnou sua posse alega que ela não poderia "corrigir os cadernos ou provas dos alunos"
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou na tarde desta terça-feira (25) o pedido de tutela antecipada para a professora Telma Nantes de Matos, que prestou um concurso público que oferecia vagas para professores da educação infantil. Ela passou, mas sua posse foi negada porque é ela é cega.
A professora recorreu mas, por dois votos a um, os desembargadores negaram o recurso em que Telma pedia para tomar posse antes do julgamento final da ação. O único que votou favorável foi o desembargador Joenildo de Souza Chaves.
A Justiça de primeira instância já havia dado ganho de causa à professora, pedagoga, mas o município recorreu. A prefeitura acha que a professora não conseguiria corrigir cadernos de tarefas e provas dos alunos.
Com a decisão de hoje, a professora Telma, que já trabalha como educadora infantil no Ismac (Instituto Sul Matogrossense para Cegos Florivaldo Vargas), promete levar até a última instância sua questão. “Não é pelo meu emprego, mas pelo respeito e dignidade das pessoas com deficiência visual”, disse.
Ainda de acordo com Telma, seu objetivo como educadora é o de contribuir como educadora infantil e que, na sua opinião, os desembargadores julgaram de acordo com aquilo que eles pensam e não levaram em consideração a capacidade dela.
“Como cidadã me sinto envergonhada por passar por uma situação destas. Em São Paulo há mais de 70 anos as pessoas como eu contribuem com a educação de crianças e jovens".
Um dos desembargadores, durante seu voto, justificou que a professora Telma não teria capacidade física conforme exige o estatuto do serviudor municipal. Telma disse ter pago R$ 70 na inscrição do concurso, realizado em dezembro de 2009.
“Foi um ato de discriminação devido o preconceito da equipe multiprofissional [que a barrou] com pessoa deficiente”, disse ela à época que soube que não ia assumir a vaga de professora, em fevereiro do ano passado.
A professora recorreu mas, por dois votos a um, os desembargadores negaram o recurso em que Telma pedia para tomar posse antes do julgamento final da ação. O único que votou favorável foi o desembargador Joenildo de Souza Chaves.
A Justiça de primeira instância já havia dado ganho de causa à professora, pedagoga, mas o município recorreu. A prefeitura acha que a professora não conseguiria corrigir cadernos de tarefas e provas dos alunos.
Com a decisão de hoje, a professora Telma, que já trabalha como educadora infantil no Ismac (Instituto Sul Matogrossense para Cegos Florivaldo Vargas), promete levar até a última instância sua questão. “Não é pelo meu emprego, mas pelo respeito e dignidade das pessoas com deficiência visual”, disse.
Ainda de acordo com Telma, seu objetivo como educadora é o de contribuir como educadora infantil e que, na sua opinião, os desembargadores julgaram de acordo com aquilo que eles pensam e não levaram em consideração a capacidade dela.
“Como cidadã me sinto envergonhada por passar por uma situação destas. Em São Paulo há mais de 70 anos as pessoas como eu contribuem com a educação de crianças e jovens".
Um dos desembargadores, durante seu voto, justificou que a professora Telma não teria capacidade física conforme exige o estatuto do serviudor municipal. Telma disse ter pago R$ 70 na inscrição do concurso, realizado em dezembro de 2009.
“Foi um ato de discriminação devido o preconceito da equipe multiprofissional [que a barrou] com pessoa deficiente”, disse ela à época que soube que não ia assumir a vaga de professora, em fevereiro do ano passado.