3 de janeiro de 2016

Em vigor: Gilda Beatriz lança cartilha da Lei Brasileira de Inclusão em Petrópolis

O Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor no último sábado (2), estipulando regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades de deficientes. O principal objetivo da nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é garantir inclusão social e cidadania. Para isso, o texto garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
 
De acordo com levantamentos recentes, existem no Brasil 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. 
 
Para vereadora Gilda Beatriz, psicóloga, especializada em Educação Inclusiva e fundadora do Projeto Eficientes, o artigo vetado pela presidenta Dilma Rousseff que garantia cotas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários foi uma grande perda. Para facilitar o acesso e o entendimento da  Lei Brasileira de Inclusão, a vereadora está lançando em Petrópolis, RJ, uma cartilha que será distribuída a famílias de pessoas com múltiplas deficiências.

“Hoje, somente empresas a partir de 100 funcionários estão obrigadas a ter cota para pessoas com deficiência. É lamentável que um texto construído com a sociedade civil e com o governo não tenha sido aprovado integralmente. Vale lembrar que entre os principais pontos da lei está o que considera crime a discriminação da pessoa com deficiência, com pena de um a três anos de reclusão. Planos de Saúde também não podem praticar qualquer tipo de discriminação. Instituições de ensino privado não podem cobrar taxas superiores pelo fato de o estudante ter alguma deficiência e ainda têm que reservar 10% das vagas nos processos seletivos. Agora nós temos uma outra etapa, que é tirar do papel e colocar na aplicabilidade” pontua a vereadora, presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência e do Idoso da Câmara Municipal. 
 
Na área da cultura, a lei obriga teatros, cinemas, auditórios e estádios a reservarem espaço e assentos adaptáveis. Os hotéis precisam oferecer cota de 10% de dormitórios acessíveis.

“Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho. Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja co-responsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência”, completa Gilda Beatriz.

O texto também determina que 3% das unidades habitacionais em programa públicos ou que tenham dinheiro público devem ser reservadas a pessoas com deficiência.
 
De acordo com o Censo 2010, o país tem cerca de 45 milhões de pessoas nessas condições, o correspondente a quase 24% da população brasileira.

Em Petrópolis, vereadora antecipou avanços

Em Petrópolis, a Emenda a Lei Orgânica nº 31 de autoria da Vereadora Gilda, acrescenta a Política Municipal da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente, em consonância com a legislação em vigor.

A Lei 7.160/2014, de autoria da vereadora Gilda Beatriz, garante que todos os programas habitacionais públicos, subsidiados com recursos públicos ou geridos pelo Município deverão reservar no mínimo 3% (três por cento) de suas unidades, construídas ou não, às pessoas com deficiência ou para famílias com as quais as mesmas residam.
 
 
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